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16 de Junho de 2024
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    Declaração de pobreza não garante assistência gratuita

    Publicado por Noticas Hoje
    há 16 anos

    Aquele que estiver custeando um processo na Justiça e, de repente, se ver sem condições de pagar o advogado, pode pleitear assistência jurídica gratuita, desde que comprove mudança de sua situação econômica. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Júnior, destacou haver situações particulares em que não é suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Segundo ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto.

    Segundo o ministro, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo para que seja possível a concessão da gratuidade. Ele comentou ainda que “a parte faz isso depois que perde em primeira instância”.

    A decisão do STJ segue a mesma linha do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo. Na ocasião, o tribunal negou o pedido da parte para responder a uma ação de cobrança do Banco do Brasil com o auxílio da assistência gratuita.

    A defesa recorreu ao STJ. Argumentou que, para a obtenção da assistência judiciária, bastava a declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei 1.060 /50, que trata sobre a assistência judiciária.

    Resp 646.649

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declaracao-de-pobreza-nao-garante-assistencia-gratuita/100060

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