Tribunal de São Paulo entende que mero compartilhamento de meme no Whatsapp não gera dever de indenizar
O autor, então, pleiteou reparação por danos morais alegando ofensa à sua honra... Assim, não se vislumbra a propalada exposição vexatória e despropositada da reputação e boa fama do autor pelo réu, repassou por rede social fotomontagens corriqueiramente produzidas no Brasil com o intuito... Além disso, considerou que não ficou comprovado nos autos que a autoria das imagens foi do requerido. Após recursos de ambas as partes, a decisão foi confirmada na 2ª instância