Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013.
CAPÍTULO III DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS Seção I Disposições Preliminares Art. 30... Art. 3º As infrações administrativas ambientais serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa... de firma, em sendo o procurador inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil