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17 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (23/10/19) - 15H

    Em redação final:

    COMISSÃO DE CULTURA DA ALERJ INDICARÁ SEUS PRÓPRIOS REPRESENTANTES AO CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL

    A Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderá ser responsável por indicar seus próprios representantes ao Conselho Estadual de Política Cultural. É o que determina o projeto de lei 1.163/19, que a Alerj votará nesta quarta-feira (23/10) em redação final. A medida altera a Lei 7.035/15, que criou o Conselho Cultural no Estado do Rio.

    Atualmente, a legislação abre precedente para que todas as indicações sejam realizadas pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC). A proposta, no entanto, não altera a composição do conselho, que continuará a ter 32 membros titulares e 32 suplentes. Desse total, metade são integrantes de órgãos públicos, como o Poder Executivo estadual, as prefeituras municipais e as instituições acadêmicas e de relevância cultural, que deverão ser indicados pela Secretaria de Estado de Cultura; além de representantes da Alerj que serão indicados pela Comissão de Cultura da Casa. A outra metade é composta de 16 integrantes titulares e 16 suplentes que representarão a sociedade civil, eleitos nas Conferências Regionais de Cultura e nos Fóruns Específicos dos Segmentos.

    Os membros também continuam a ter mandato de dois anos, sendo permitida recondução de metade dos conselheiros por igual período. A presidência do conselho é escolhida democraticamente pelo colegiado, sendo exercida alternadamente entre integrantes do poder público e da sociedade civil. Entre as atribuições e competências do conselho estão a fiscalização da execução de ações e metas para a cultura estadual; a realização de encontros e fóruns semanais e a avaliação de propostas de reformulação dos marcos legais da cultura.

    O projeto é de autoria dos deputados Eliomar Coelho (PSol), André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (PSDB), Carlos Minc (PSB), Dani Monteiro (PSol), Renan Ferreirinha (PSB) e Waldeck Carneiro (PT). Segundo os autores da norma, a legislação atual abre margem para a prática de arbitrariedade por parte do Poder Executivo estadual que pode indicar os membros do Conselho Estadual de Política Cultural sem considerar os demais poderes.

    ESTATUTO DA MULHER PARLAMENTAR PODE SER CRIADO NO RIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta quarta-feira (23/10), em redação final, o projeto de lei 3.528/17, da deputada Tia Ju (Republicanos), que institui o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público. A medida tem o objetivo de criar mecanismos de prevenção, cuidado e responsabilização de atos de assédio ou outra forma de violência política contra as mulheres. A norma vale para todas as mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas para funções públicas.

    A proposta determina que a mulher não pode ser discriminada em nenhum aspecto, seja pela sua orientação sexual, filiação partidária, religião, cor ou origem. A mulher também não pode ser impedida de exercer o seu mandato e trabalhar quando estiver grávida. Ainda será considerado assédio ou violência política quando restringirem o uso da palavra das mulheres em sessões e audiências públicas, divulgarem informações falsas ou perseguirem, ameaçarem e forçarem a mulher a fazer algo que ela não queira.

    As denúncias de violência poderão ser feitas pela vítima, familiares, servidores públicos ou qualquer pessoa física ou jurídica aos órgãos competentes, sendo sempre respeitado a vontade da mulher que sofreu o assédio ou violência. A vítima também poderá optar por denunciar a agressão administrativamente, perante a instituição que trabalhar.

    “É necessário criar uma legislação estadual que coíba o assédio e a violência política contra a mulher, prevista tanto na Constituição Federal como nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O objetivo é implementar ações que desconstruam os mitos e estereótipos de gênero e modifiquem os padrões sexistas, perpetuadores das desigualdades de poder entre homens e mulheres e da violência contra as mulheres”, afirmou Tia Ju.

    Em discussão única:

    PROJETO REGULAMENTA CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E A UNIÃO PARA SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

    O Estado do Rio poderá firmar convênio de cooperação com a União, nos termos da Lei Federal 9.427/96, para que a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) execute as atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica. Atualmente, esses serviços são feitos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A determinação é do projeto de lei 1.486/19, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/10), em discussão única.

    Neste tipo de serviço não poderá ser cobrada a Taxa de Regulação de Serviços Concedidos e Permitidos. O projeto altera a Lei 4.556/05, que criou e regulamentou a Agenersa. A nova proposta também determina que os Conselheiros e os Diretores da Agenersa somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. Atualmente, os conselheiros também poderiam perder o cargo por decisão da maioria dos deputados da Alerj em processo de iniciativa do Governo do Estado ou do próprio Conselho-Diretor.

    Segundo o governador Wilson Witzel, os convênio de cooperação vão descentralizar as atividades de fiscalização e mediação dos serviços de energia, permitindo aos consumidores e aos agentes do setor elétrico - concessionárias, permissionárias e autorizadas - a contarem com a proximidade de uma Agência Reguladora delegada da ANEEL para conseguirem obter com agilidade as informações sobre a prestação do serviço de energia elétrica, registrar suas reclamações e encaminhar suas demandas.

    LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS PODE SER DIVULGADA NO SITE DA ALERJ

    Pode ser obrigatória a divulgação da lista de presença dos deputados nas sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). As informações deverão ser atualizadas semanalmente e publicadas no site do Parlamento Fluminense. A determinação é do projeto de resolução 812/18, de autoria do deputado Eliomar Coelho (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta quarta-feira (23/10), em discussão única.

    O texto ainda determina que, em caso de faltas justificadas dos deputados, deverá ser publicada a justificativa com a eventual documentação comprobatória. Já em caso de falta não justificada, o que deverá ser publicado é o valor relativo aos descontos nos salários dos deputados.

    “Com o projeto, esperamos dar mais um passo na qualidade da informação que o serviço público estadual presta a quem paga a conta. Além disso, temos esperança de que este se torne um instrumento de estímulo à presença dos parlamentares na maior parte das sessões legislativas, sustentando quóruns qualificados para o bom andamento dos trabalhos da Alerj”, justificou Eliomar.

    ALERJ PODERÁ TER CPI PARA INVESTIGAR MAUS TRATOS A ANIMAIS

    Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar maus tratos a animais pode ser criada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A determinação é do projeto de resolução 178/19, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que a Alerj vota nesta quarta-feira (23/10), em discussão única.

    Segundo a proposta, a CPI deverá investigar irregularidades na venda de animais por canis, pet shops e estabelecimentos clandestinos; analisar as políticas de assistência a animais de rua e as regras para funcionamento humanizado de abatedouros, além de apurar denúncias de caça ilegal e apreensão de animais silvestres na Serra dos Órgãos e no Parque do Medanha, bem como a caça ilegal de tartarugas na Região da Costa Verde.

    A CPI será composta por sete integrantes e terá prazo de 90 dias, podendo ser prorrógavel por igual período.

    Em segunda discussão:

    PROJETO INSTITUI PROGRAMA DE PROTEÇÃO E INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO E À DOAÇÃO DE LEITE

    O Estado do Rio pode ter um Programa de Proteção e Incentivo ao Aleitamento Materno e à Doação de Leite Materno. É o que propõe o projeto de lei 213/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que será votado nesta quarta-feira (23/10), em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    O objetivo do programa é promover, de forma adequada, o aleitamento Padrão Ouro, realizado de forma exclusiva até os seis meses de idade e de forma complementar até os dois anos de idade. A medida será desenvolvida por instituições públicas e privadas de saúde e pré-natal, creches e escolas, que deverão capacitar profissionais e promover ações de incentivo ao aleitamento e à doação de leite excedente. O projeto ainda determina que nenhuma criança de até seis meses seja impedida de ser matriculada em creches por dependência de aleitamento materno exclusivo, garantindo a entrada das mães lactantes para amamentar filhos de até dois anos.

    As instituições abrangidas pelo programa deverão disponibilizar ambiente apropriado para amamentação e/ou extração do leite materno, como mobiliário apropriado que proporcione conforto à mãe e ao lactente, bem como geladeira e frascos esterilizados para o acondicionamento e armazenamento do leite materno.

    A proposta altera a Lei 3.731/01, que já estabelecia algumas diretrizes para a promoção do aleitamento materno. “Esse projeto tem o objetivo de aperfeiçoar a lei, levando mais informação e proporcionando uma ação mais efetiva em favor do aleitamento materno e da doação e armazenamento do leite materno excedente”, justificou o autor.

    PROJETO REGULAMENTA FISCALIZAÇÃO POR RADARES MÓVEIS

    Poderá ser vedada a utilização de radares de velocidade estáticos, móveis ou portáteis que não possa ser visualizados pelos motoristas. É o que propõe o projeto de lei 1.081/19, dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Schmidt (PSL) e Dr. Serginho (PSL), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (23/10).

    O projeto estabelece que os equipamentos poderão ser utilizados de forma excepcional, em locais com grande incidências de ocorrências, com placas de sinalização ou com a viatura policial em local visível. O texto também estabelece que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização. O projeto também determina que o Detran publique anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação.

    Caso aprovada, a norma entrará em vigor na data de sua publicação. “Essa fiscalização não possui caráter educativo. Na realidade, ela tem a função de arrecadar recursos, fortalecendo a indústria da multa, sem apresentar de forma fundamentada a relação com a redução dos índices de violência no trânsito.O controle da velocidade não pode ser realizado através de ‘armadilhas’ ao condutor”, justificaram os autores.

    PROJETO DETERMINA MAIS TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DE DADOS AMBIENTAIS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará nesta quarta-feira (23/10), em segunda discussão, o projeto de lei 296/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que estabelece mais transparência nas informações de monitoramento ambiental. Segundo o texto, deverá ser garantido o acesso público a dados relativos a qualidade do ar, águas, solo e vetores obtidos por pesquisas de instituições públicas e privadas.

    Os órgãos da administração pública estadual que serão os responsáveis por disponibilizar os dados à população, seja em meio escrito, sonoro, visual ou eletrônico. A Comissão de Meio Ambiente da Alerj também deverá receber trimestralmente os dados. A proposta ainda determina que pesquisadores, instituições e cidadãos poderão exigir essas informações, sem necessidade da instauração de processo administrativo. Os órgãos ambientais e sanitários deverão elaborar e divulgar relatórios anuais sobre a qualidade do ar e da água e sua relação com outros elementos relativos à saúde e ao meio ambiente. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades da Lei 3.467/00, lei de infrações ambientais.

    “Muitos dos dados de monitoramento, principalmente aqueles em áreas onde há grandes empreendimentos industriais e centros urbanos, são registrados diariamente por entes públicos e privados. Estas informações, além de terem muito valor para as instituições de ensino e pesquisa, poderão ajudar na conscientização da população”, justifica Minc.

    BENEFICIÁRIOS DE ALUGUEL SOCIAL TERÃO PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE CASAS POPULARES

    Os beneficiários do programa aluguel social terão preferência para adquirir imóveis de habitações populares ou de distribuição de lotes populares do Governo do Estado. É o que determina o projeto de lei 2.291/16, que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (23/10). A proposta é de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (PSD), Waldeck Carneiro (PT), Tia Ju (PRB) e Lucinha (PSDB); e dos ex-deputados Dr. Julianelli, Edson Albertassi, Jânio Mendes, Cidinha Campos e Dr. Sadinoel.

    Segundo o projeto, serão contemplados com habitações populares, primeiramente, os idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, depois famílias monoparentais, seguidas pelos demais núcleos familiares. As habitações localizadas no andar térreo serão destinadas, preferencialmente, às pessoas com deficiência.

    “A habitação é um direito constitucional. Além disso, a habitação popular é seguramente um dos maiores desafios do Rio de Janeiro, em especial da Região Metropolitana. Esse projeto busca criar condições para que as políticas do Estado tenham prioridades no atendimento para segmentos mais vulneráveis, que têm menor capacidade, sem o apoio do Poder Público, de conseguir o sonho da casa própria”, comentou o deputado Waldeck Carneiro.

    O Aluguel Social é um benefício assistencial de caráter temporário, instituído pelo Programa Estadual Morar Seguro, destinado a atender necessidades advindas da remoção de famílias domiciliadas em áreas de risco, desabrigadas em razão de vulnerabilidade temporária ou calamidade pública. O benefício é coordenado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI), por meio da Superintendência de Políticas Emergenciais (SUPEM).

    Em primeira discussão:

    PROJETO REGULAMENTA REGRAS SANITÁRIAS PARA GELO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará, nesta quarta-feira (23/10), em primeira discussão, o projeto de lei 3.169/17, que estabelece condições sanitárias para a fabricação, armazenamento, transporte e comercialização de gelo destinado ao consumo humano. A proposta é do deputado Marcos Muller (DEM).

    O projeto determina que todos os equipamentos utilizados na fabricação do gelo sejam de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores e sabores que sejam não absorventes e resistentes à corrosão. As embalagens do produto deverão ser de plástico transparente virgem de primeiro uso, possuindo selo de aprovação sanitária. As empresas fabricantes estar cadastradas na Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa) e possuir licença de funcionamento do Inea. Já o transporte do produto deverá ser feito em carros de carga fechados refrigerados ou isotérmicos.

    O comércio de gelo no estado está sendo invadido por um risco sanitário real, o comércio de gelo "clandestino", oriundo de fábricas sem qualquer controle e fiscalização”, justificou o autor.

    Caso a medida seja aprovada, as empresas terão até 180 dias para se adaptar.

    SUPERMERCADOS DEVERÃO DESTACAR PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTOS QUE VENCERÃO EM ATÉ SETE DIAS

    Os supermercados e estabelecimentos similares podem ser obrigados a divulgar de forma clara e destacada a data de validade dos produtos que vencerão em até sete dias. É o que determina o projeto de lei 3.337/17, do ex-deputado Dr. Julianelli, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (23/10).

    O objetivo da medida é que o consumidor possa distinguir com facilidade os produtos que estão prestes a estragar. “Em razão dos potenciais danos à saúde ou segurança causados por produtos vencidos, não se deve negligenciar informações acerca de seus prazos de validade.É fundamental facilitar a leitura desse prazo, ainda mais porque são comuns casos de ofertas com produtos próximos a vencer sem o devido aviso à clientela”, justificou o autor.

    DOCUMENTOS DIGITALIZADOS POR ADVOGADOS TERÃO MESMA FORÇA PROBANTE DE ORIGINAIS

    Os documentos digitalizados a autos jurídicos por advogados privados poderão ter a mesma força probante dos documentos originais. É o que propõe o projeto de lei 6.052/11, da deputada Rosane Félix (PSD), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (23/10).

    O projeto também determina que a autenticação de cópia de documentos exigidos em forma de lei poderá ser feita por órgão administrativo ou pelo advogado. A legislação atual permite que a autenticação seja feita apenas pelo cliente ou pelo servidor público. O projeto altera a Lei 6.052/11, que estabeleceu regras para simplificação do atendimento público. “Atualmente, cabe à parte interessada buscar todas as certificações e autenticações para dar valor probante ao documento utilizado para materialização de seu direito, gerando uma burocracia e custos desnecessários para a parte”, justificou a autora.

    CEMITÉRIOS DEVERÃO TRATAR NECROCHORUME

    Os cemitérios públicos e privados do estado deverão adotar dispositivos de tratamento de necrochorume. É o que propõe o projeto de lei 567/19, dos deputados Gustavo Schmidt (PSL), Lucinha (PSDB), Marcelo do Seu Dino (PSL), Marina Rocha (PMB), Renato Zaca (PSL) e Waldeck Carneiro (PT), membros da Comissão de Saneamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida será votada em primeira discussão pela Casa, nesta quarta-feira (23/10).

    “Existe hoje uma grande contaminação do subsolo dos cemitérios pela infiltração do líquido oriundo do processo de decomposição dos corpos. Este líquido pode atingir o lençol freático e oferecer risco a população, risco que se intensifica quando há ocorrência de chuvas”, justificaram os autores.

    De acordo com o projeto, os cemitérios deverão realizar o tratamento terciário em estações de tratamento de efluentes que consigam absorver todo o necrochorume gerado nos locais. Caso a medida seja aprovada, o projeto do dispositivo deverá ser apresentado em até seis meses e, até lá, os cemitérios deverão utilizar barreiras de poliuretano com filme impermeável e polipropileno para absorver o necrochorume. A medida proíbe que se utilizem dispositivos que impeçam a troca gasosa do corpo sepultado.

    Para evitar contaminação, as sepulturas deverão estar a pelo menos 1,5 metro do mais alto nível do lençol freático, medido no fim da estação das cheias. O perímetro e o interior do cemitério deverão ter sistema de drenagem. Os custos das mudanças estarão a cargo da prestadora de serviço, as empresas permissionários e os usuários.

    A medida ainda proíbe a instalação de cemitérios em áreas de preservação, localidades que exijam desmatamento da Mata Atlântica, terrenos com cavernas, sumidouros e rios subterrâneos.

    PROJETO REGULAMENTA HORÁRIO DE ENTRADA EM ESCOLAS ESTADUAIS DE TEMPO INTEGRAL

    As escolas públicas de horário integral poderão ter o horário para entrada de alunos do Ensino Médio fixado em 8h15. É o que determina o projeto de lei 675/19, do deputado Renan Ferreirinha (PSB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (23/10).

    Caso a medida seja aprovada, a norma já valerá em 2020. “Segundo diversas pesquisas, quanto mais tarde o horário de início das aulas, melhor o desempenho dos adolescentes. Nessa fase da vida, eles costumam dormir mais tarde e, se a aula começa às 7h, não conseguem dormir o suficiente para que tenham um bom desempenho em suas atividades escolares. Adolescentes que dormem menos do que necessário ficam mais vulneráveis a sofrer depressão, ficam mais vulneráveis ao uso de drogas e até cometer suicídio”, justificou o autor.

    MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA TERÃO PREFERÊNCIA NO ATENDIMENTO DO IML

    As mulheres vítimas de violência doméstica enquadrada e familiar terão prioridade de atendimento no Instituto Médico Legal (IML). É o que determina o projeto de lei 869/19, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (23/10).

    Caso comprovada a violência física contra a mulher, o laudo técnico do órgão deverá ser emitido em no máximo 24 horas, ficando à disposição das autoridades de investigação e das partes envolvidas na agressão. “O objetivo é dar mais celeridade a esse processo. Tenho recebido queixas frequentes sobre a demora na emissão de laudos”, justificou o autor.

    MOTORISTAS DEVERÃO PRESTAR SOCORRO A ANIMAIS ATROPELADOS

    O descumprimento da lei acarretará em multa de cerca de R$ 1 mil

    Motoristas, motociclistas e ciclistas deverão socorrer animais atropelados em rodovias estaduais, seja na pista, calçada, acostamento ou canteiro central. É o que propõe o projeto de lei 949/19, do deputado Welberth Rezende (PPS), que será votado em primeira discussão nesta quarta-feira (23/10).

    Aqueles que forem flagrados ou denunciados por descumprir a medida estarão sujeitos a multa de 300 UFIR-RJ (cerca de R$ 1 mil), que será dobrada em caso de reincidência, podendo também ser presos por maus-tratos (Lei Federal 9.605/98). Quem presenciar o atropelamento deverá fazer boletim de ocorrência na delegacia. Caso aprovada, a medida deverá ser regulamentada pelo governo.

    “Esse projeto tem o objetivo de tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, além de punir os atropeladores e aumentar o número de socorros prestados aos animais atropelados”, justificou o autor.

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