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17 de Junho de 2024
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    CNJ trocou melhoria da gestão judiciária por agenda pouco relevante

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Criado em 2014 pela Emenda Constitucional 45, o Conselho Nacional de Justiça foi instalado em 2005, sob a presidência do ministro Nelson Jobim. Surgiu em um contexto de compromisso político entre os defensores de um controle estritamente externo e aqueles que lhe eram contrários e defendiam a manutenção do controle interno feito exclusivamente pelos próprios tribunais.

    Embora tenha sido alocado topograficamente entre os dispositivos constitucionais referentes ao Poder Judiciário, abaixo, somente, do Supremo Tribunal Federal, entendeu-se que ele constituiria um controle misto, tendo em vista que dele participariam, além de nove magistrados, seis membros externos ao Judiciário, sendo dois representantes do Ministério Público, dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos escolhidos, respectivamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Trata-se, a rigor, de um controle misto desequilibrado, com prevalência da magistratura.

    Apesar desse desequilíbrio, grande parte da esfera pública e da sociedade civil demonstrou grande esperança na sua atividade de controle financeiro, administrativo e disciplinar dos órgãos judiciais, assim como nos seus programas para incrementar a eficiência da administração judiciária e a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente em face da enorme acumulação de processos sem solução por longos anos. Em suas três primeiras composições, em um crescendo, o CNJ parecia corresponder a essa expectativa alimentada em amplos setores da sociedade.

    O órgão ainda claudicava em deficiências estruturais quando adotou medidas de defesa da moralidade administrativa que anunciavam sua vocação para a vanguarda da Administração Judiciária brasileira, como a edição das Resoluções 7 e 13 que, respectivamente, proibiram a prática do nepotismo nos órgãos do Poder Judiciário e estabeleceram as regras para observância do regime remuneratório do subsídio e teto constitucional por parte dos magistrados de todo o país.

    Em meio às disputas que se travaram no Supremo Tribunal Federal a respeito da sua própria constitucionalidade e dos atos normativos por ele editados, que rumavam na contracorrente de séculos de ineficiência e corporativismo, o Conselho Nacional de Justiça descobriu aquela que talvez seja a mais fascinante de suas competências constitucionais: a de órgão central de planejamento e gestão do Poder Judiciário, responsável pela produção e execução de macropolíticas judiciárias representadas por projetos e programas de ação voltados às mais variadas questões do sistema de Justiça, da situação do sistema carcerário à modernização tecnológica dos tribunais.

    Neste particular, talvez eu seja testemunha do momento de maior efervescência institucional do órgão. Como membro do conselho de 2009 a 2011, pude presenciar o surgimento de diversos projetos e programas de grande repercussão e impacto no processo de aproximação da Justiça de seus destinatários.

    Vi surgir, por exemplo, o Programa Integrar, que tinha por objetivo o aprimoramento da gestão cartorária de processos pelas unidades judiciárias, e as Casas de Justiça e Cidadania, criadas a partir da necessidade de envolver o Poder Judiciário com a vida da comunidade na qual está inserido.

    Acompanhei a realização de diversas inspeções pela Corregedoria Nacional de Justiça, sob a gestão do ministro Gilson Dipp, em diversos tribunais de todo o Brasil. Aprovei, com os meus pares, diversos relatórios de Mutirões Carcerários. Apreciei o programa Começar de Novo, voltado à reinserção social dos egressos do sistema penal. Presenciei a definição do Planejamento e Gestão Estratégica do Poder Judiciário, com a aprovação da Resolução 70 e a verdadeira revolução gerada em cada vara, comarca e tribunal do Brasil com a aprovação da Meta de Nivelamento 2, de 2009.

    Pouco antes do término de meu mandato, vi a criação do projeto Justiça Plena, que estabelecia uma política de acompanhamento de ações de grande repercussão social, como a ação penal decorrente do assassinato da missionária Dorothy Stang, no Pará. Presenciei, igualmente, a instituição do Portal Justiça Aberta, no qual qualquer cidadão podia consultar os dados de produtividade de magistrados e tribunais, bem como de serventias extrajudiciais de qualquer lugar do País, uma ferramenta singular e...

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