DECISÃO: Critério para aferição se o imóvel é urbano ou rural é a sua destinação e não sua localização
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, esclareceu que, embora sucinta, a decisão recorrida contém a apreciação das questões cruciais na definição da natureza do imóvel... Diante do exposto, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão decorrida... O relator ressaltou, ainda, que a destinação do imóvel para fins urbanos foi definida em decreto municipal e o objeto de registro no cartório respectivo