Difamação Virtual
Crimes contra a honra Se você foi vítima de injúria, calúnia ou difamação via Internet, é necessário fazer a representação para que o caso possa ser levado a um tribunal... Art. 144 – Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo... II – contra funcionário público, em razão de suas funções; III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria