Advogado processado por criticar juiz consegue suspender Ação Penal
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo Ação Penal por injúria, calúnia e difamação movida pelo Ministério Público Federal contra o advogado Sérgio Niemeyer. O processo contra Niemeyer foi provocado por representação do juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da Justiça Federal da 3ª Região, que se sentiu ofendido por expressões proferidas em juízo pelo advogado.
Celso de Mello justificou a concessão da liminar pelo fato de o Ministério Público ter ido além do pedido do juiz ofendido. Enquanto este fez a representação contra o advogado imputando-lhe o crime de injúria, o MPF foi além e o denunciou também por calúnia e difamação. O MPF propôs acordo de transação penal, pelo qual Niemeyer teria de pagar R$ 45 mil de indenização (R$ 15 mil por crime) para o juiz para que o processo fosse extinto. O advogado não aceitou e o processo continuou tramitando. Por isso, Niemeyer recorreu ao STF.
Para conceder a cautelar, o ministro Celso de Mello contornou a Súmula 691 , que impede que seja julgado pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior. No STJ, o mesmo pedido de liminar em Habeas Corpus já havia sido ne...
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