General Eletric não terá de pagar em dobro por cobrança indevida de promissórias da Transbrasil
A Transbrasil não tem direito à indenização em dobro sobre as notas promissórias indevidamente cobradas pela General Eletric Capital Corporation (GE)... Acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma afastou o pagamento em dobro do valor das notas promissórias, mas manteve a condenação à indenização por perdas e danos, com a ressalva... Perdas e danos Sobre a reparação por perdas e danos, a ministra enfatizou que não há como considerar incluído na indenização decorrente do protesto indevido das notas promissórias o pedido de compensação