Hospital é processado por não divulgar que cobrança de cheque-caução é crime
Nossa Senhora de Nazaré foi o único hospital da região metropolitana de Belém que não atendeu recomendação do MPF para dar publicidade sobre ilegalidade da cobrança
04/07/2013 às 11h44
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra o hospital Nossa Senhora de Nazaré, localizado no bairro de Canudos, em Belém. O MPF quer que a Justiça Federal obrigue o hospital a se comprometer a não cobrar cheque-caução. Além disso, a ação judicial pede que o Nossa Senhora de Nazaré seja condenado a divulgar para seus clientes que a cobrança de cheque-caução é crime.
A ação civil pública foi encaminhada à Justiça Federal nesta terça-feira, 2 de julho, pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, que atua na defesa dos direitos do consumidor. O ajuizamento da ação foi necessário porque o Nossa Senhora de Nazaré foi o único hospital da região metropolitana de Belém que não cumpriu recomendação expedida pelo MPF para dar publicidade à ilegalidade da cobrança de cheque-caução.
A recomendação foi encaminhada aos hospitais em 2012, após a publicação da lei 12.653. Segundo a lei, pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano quem exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
Além de não ter respondido à recomendação e a ofícios encaminhados por Soares Valente, o hospital Nossa Senhora de Nazaré não afixou cartazes com as informações da lei 12.653, conforme a recomendação do MPF orientava. O não cumprimento da recomendação foi confirmado em vistoria realizada este ano por servidores do MPF nas dependências do hospital.
Caso a decisão seja favorável ao pedido do MPF e não seja cumprida, o procurador da República solicitou à Justiça que determine uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.
Processo nº 0019345-67.2013.4.01.3900
Íntegra da ação
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