Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Gama condenou a Seguradora Mapfre ao pagamento da integralidade do valor previsto para a cobertura de invalidez por acidente.
O pedido formulado por R.L.M, em ação de cobrança, foi provido (processo n. 0704075-62.2020.8.07.0004 ) para condenar a Seguradora Mapfre ao pagamento da quantia de R$ 234.885,66 (duzentos e trinta e quatro... incapacidade permanente do segurado para o exercício da atividade no Exército Brasileiro, ainda que não possa ser considerado inválido para outras atividades, obriga a seguradora ao pagamento da indenização securitária