Não há relação de consumo entre segurados e seguradoras do DPVAT
As relações entre proprietários e seguradoras do DPVAT não estão abarcadas pela legislação de proteção ao consumidor. Isso porque o seguro DPVAT não se constitui como um acordo de vontades entre os donos de carros e as seguradoras participantes do consórcio, mas como imposição legal em que as empresas devem pagar as indenizações nas hipóteses específicas legalmente fixadas.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que, após considerar inaplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a uma ação de cobrança do seguro obrigatório, afastou a inversão do ônus da prova em favor dos segurados.
“Evidenciado, assim, que o seguro DPVAT decorre de imposição legal, e não de uma relação contratual estabelecida entre o proprietário de veículo e as seguradoras integrantes do consórcio do seguro obrigatório sob comento, não se constata, de igual modo, a existência de uma relação consum...
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