Queda de liminar autoriza fisco a cobrar juros, não multa, de tributos em atraso
Desta decisão, o fisco interpôs Agravo de Instrumento no TJ-RS, visando reformá-la. Clique aqui para ler a decisão da juíza. Clique aqui para ler o acórdão... A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Marilene Bonzanini, afirmou que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – que reúne a 1ª e 2ª turmas, que julgam matérias de Direito Público – definiu... Afinal, segundo a literalidade da Súmula 405 do Supremo Tribunal Federal, ‘‘Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida