=GERAIS= Estabilidade no emprego não impede assédio moral e sexual contra servidor público
Embora trabalhadores da iniciativa privada sejam mais vulneráveis a esse tipo de abuso, a estabilidade no emprego dos servidores públicos não impede o assédio, seja moral ou sexual... A Lei 10.224 /01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal , tipificando o assédio sexual como crime... Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário