Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024

Novidades na OAB: Estatuto é atualizado para combater Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 10 meses

Resumo da notícia

📢 NOVIDADES NA OAB: Estatuto é atualizado para combater Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação 🚫✋Saiba detalhes na notícia de hoje.

Caros leitores,

Hoje trago uma importante atualização no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Foi sancionada recentemente a Lei nº 14.612, que traz alterações ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

Essa nova lei acrescenta o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB (art. 34, XXX), passando tais condutas a serem consideradas indesejadas e atentatórias aos deveres éticos dos advogados e estagiários.

Para esclarecer as novas infrações éticas, foi inserido um § 2º ao art. 34, com os seguintes conceitos:

  • Assédio moral: é a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional.
  • Assédio sexual: é a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
  • Discriminação: é a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.

A nova lei é clara ao determinar que às novas infrações ético-disciplinares aplica-se a pena de suspensão (art. 37, I). E, não se esqueça que além das sanções impostas pela OAB, essas infrações também podem caracterizar ilícitos penais ou cíveis, dependendo do caso.

A Lei 14.612/2023 já está em vigor desde a data de sua publicação, ou seja, a partir de 3 de julho de 2023. Com essa importante alteração no Estatuto da Advocacia, a OAB reafirma seu compromisso com a valorização e proteção dos advogados e estagiários, bem como com a promoção de um ambiente profissional saudável e respeitoso.

Queridos amigos oabeiros, peço a vocês uma especial atenção a essa alteração legislativa! Certamente será um ponto de cobrança nos próximos exames da ordem.

Até a próxima!

____________________

Referências:

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8906.htm >

_______. Lei nº 14.612, de 3 de julho de 2023. Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 ( Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14612.htm >

____________________

🌟 Sou Embaixadora CERS - acesse o @blog_annacavalcante (perfil Instagram) e tenha acesso ao meu CUPOM desconto extra de 5% nos cursos preparatórios para o Exame de OAB e concursos públicos. 😉
  • Publicações489
  • Seguidores352
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novidades-na-oab-estatuto-e-atualizado-para-combater-assedio-moral-assedio-sexual-e-discriminacao/1895318256

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Ceará
Peçahá 4 meses

Petição Inicial - TJCE - Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada por Quebra de Prerrogativa de Advogado no Exercício da Profissão - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

Danilo Espínola, Advogado
Artigoshá 10 anos

Assédio moral contra o estágiário: entre a sujeição e o aprendizado

Cabral e Silva Advogados , Advogado
Artigoshá 6 meses

Assédio Moral e Sexual no Ambiente do Trabalho: O que muda para as empresas após a Lei 14.457/22

Suzane Raquel Lopes, Advogado
Artigoshá 8 meses

o Assédio Moral no ambiente de trabalho e sua real definição.

Estagiário chamado de “burro” será indenizado por assédio moral

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)