Se o imóvel foi construído em área irregular, não há direito de indenização sobre benfeitorias construídas
tenha sido construído, “independentemente de sua boa ou má-fé”... “Não há direito à indenização pelas benfeitorias, uma vez que houve a ocupação irregular de área pública e a residência foi edificada sem consentimento da União”, explicou, o que leva à perda de tudo que