Empregado contratado no Brasil para trabalhar em países da África tem reconhecidos os direitos previstos na lei brasileira
sem agência, filial ou sucursal no Brasil, só pode ocorrer com participação de empresa nacional... Após o trabalho na Líbia, ele prestou serviços em Guiné, Moçambique e Angola, em contratos de trabalho firmados com empresas do grupo da Odebrecht, com sede nesses países... Embora tenha havido baixas dos contratos na CTPS, com a recontratação por empresas do mesmo grupo econômico, para o relator, ficou clara a existência de um único contrato de trabalho