TRT8 reconhece vínculo empregatício de arrecadador de jogo do bicho
terceiro salário, férias + 1/3, multa do art. 467 da CLT , indenização do seguro desemprego, todas as parcelas com os respectivos reflexos, nos termos da inicial... Desta forma, os Desembargadores da 2ª Turma do TRT8, condenaram os reclamados a pagar ao reclamante: horas extras com adicional de 50%, repouso semanal remunerado, aviso prévio, FGTS + multa de 40%, décimo terceiro salário... Assim, como não se pode devolver ao trabalhador as forças desprendidas nas atividades que executou, ele deve ser indenizado com o pagamento dos direitos trabalhistas que teria auferido, caso o negócio