Ocupante de cargo de confiança tem reconhecido o direito a feriados em dobro
O artigo 62 , inciso II , da CLT , afasta o direito ao recebimento de horas extras dos ocupantes de cargos de confiança, mas não impede que recebam em dobro os dias de descanso trabalhados e não compensados... Entretanto, o mesmo não ocorre no caso do repouso semanal remunerado e feriados, pois existe lei específica que disciplina a matéria. Trata-se da Lei 605 /49... Já o artigo 9º, estabelece que "nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será