Desjudicialização é foco da CGJ de SC ao permitir extração da carta de sentença em cartório
corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Cezar Medeiros, ao assinar o provimento n. 10, no dia 31 de outubro de 2014, permitiu que tabeliães de notas de todo o Estado passassem a contribuir com o Poder Judiciário de uma maneira inovadora: poderão, a partir de agora, extrair cartas de sentenças de processos judiciais já findos, desde que satisfeitas as custas e os emolumentos devidos. A decisão permite que tabeliães expeçam formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro, de averbação e de retificação, tudo nos moldes da regulamentação prevista no Código de Normas da CGJ, de forma facultativa, conforme o interesse das partes do processo manifestadas perante o tabelião. Para que seja possível a extração de cartas de sentença nas serventias extrajudiciais catarinenses, os processos devem encontrar-se encerrados, com o trânsito em julgado, e devem ser apresentadas aos tabeliães cópias de peças importantes do processo, como a sentença, a certidão de transcurso