A Usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem, cumpridos alguns requisitos, de acordo com o tempo. Veja o link http://blog.resendeoliveira.com.br/voce-sabeoqueeusucapiao/ para saber mais sobre os requisitos da Usucapião. Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 /2015), desde março de 2016, tornou-se possível o reconhecimento extrajudicial da usucapião. Com isso, foi acrescentado o art. 216-A na Lei dos Registros Publicos (Lei nº 6.015 /1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. A lei exigia o comparecimento no cartório, para dar sua anuência, de todos os proprietários constantes no registro do imóvel e os proprietários dos imóveis vizinhos. Isso inviabilizava a maioria dos casos, pois o não comparecimento dessas pessoas era interpretado como discordância. Mas, como