Juizado nega indenização moral a consumidora que encontrou insetos em produto alimentício
A juíza lembrou que o dano moral “se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos, obviamente aí incluídos atos que vilipendiem a dignidade da pessoa, o que poderia, em tese, advir da falha... pela autora trouxesse aborrecimento, transtorno e desgosto, não tinha o potencial de ocasionar uma inquietação ou desequilíbrio que fugisse da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito