Refis é uma transação tributária e não uma renúncia fiscal
Passemos às diversas espécies de extinção do crédito tributário... Todavia, havendo por lei a exigência de “ concessões mútuas ” visando a extinção do crédito tributário , estaremos diante de uma transação tributária , e não de uma suspensão do crédito tributário... Entendo que resta apenas uma hipótese em todo o sistema normativo tributário que permite enquadrar os diversos REFIS , aqui incluídos os estaduais e municipais, que é a da extinção do crédito tributário