Empregado ganhará férias em dobro porque recebeu salário após início do descanso
Com este entendimento, os ministros da Oitava Turma determinaram o pagamento em dobro do valor das férias a um trabalhador da Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte S/A (Datanorte)... O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região chegou a negar o pedido de pagamento em dobro, uma vez que a empresa provou que o terço constitucional sempre foi pago anteriormente ao desfrute das férias... O ministro ressaltou que o artigo 145 é expresso ao reportar-se ao prazo para pagamento da "remuneração das férias", o que segundo ele, inclui não apenas o pagamento do adicional de um terço de férias