Turma mantém justa causa aplicada a gestante por conduta desidiosa e afasta garantia de emprego
"O artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT da Constituição só impede a demissão arbitrária ou sem justa causa, não conferindo a garantia de emprego à empregada gestante que pratica falta grave capitulada... Nesse contexto, o julgador entendeu que, ainda que o direito à garantia de emprego da gestante não dependa de comunicação ao empregador, a conduta desidiosa da gestante impede o reconhecimento desse direito... "Configura-se hipótese de desídia, quase beirando as raias do abandono de emprego, o fato de a empregada ausentar-se do emprego por longo período, sem apresentar justificativa oportuna para seu comportamento