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Afastada a garantia de emprego em caso de gravidez no aviso prévio indenizado
Publicado por Última Instância
há 10 anos
A 7ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais julgou favoravelmente o recurso apresentado por uma empresa do ramo automotivo e a absolveu de pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade de uma gestante empregada.
A autora da ação se afastou do emprego no dia 5 de julho de 2010, com aviso prévio indenizado até o dia 4 de agosto do mesmo ano. Porém, uma ultrassonografia obstétrica revelou que ela estava com 30 semanas e dois dias de gestação na data em que o exam...
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