Funcionário Público não deve sofrer desconto de Imposto de Renda do auxilio recebido, após Decisão do TJ
A ação contempla a repetição de indébito das parcelas vencidas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda... Decisão Final: A ação foi julgada procedente para que o Governo Estadual deixe de fazer as cobranças do auxilio da Funcionária Pública, e ainda devolva os valores que foram feitos nos últimos 5 anos