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16 de Junho de 2024

Programa Auxílio Gás dos Brasileiros é regulamentado pelo Governo Federal

Confira os principais pontos regulamentados do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros

Publicado por Consumidor News
há 3 anos

O Governo Federal regulamentou hoje (03/12), por meio do Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, o qual foi instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos da regulamentação do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, a nossa equipe preparou o presente artigo.

Clique aqui para saber mais sobre a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, a qual criou o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.

A quem caberá a execução do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros?

Conforme o Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, caberá ao Ministério da Cidadania a gestão e a execução do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.

Ainda, o Ministério da Justiça e SegurançaPública adotará as medidas necessárias para o estabelecimento e o compartilhamento de base de dados de mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Para tanto, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibilizará informações e prestará auxílio para o estabelecimento da base de dados de mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Como funcionará a gestão de benefícios e do ingresso de famílias no Programa Auxílio Gás

A gestão dos benefícios do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros compreende as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, desde o ingresso das famílias até o seu desligamento.

A gestão do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros compreende as seguintes etapas:

  • habilitação e seleção de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico para a concessão dos benefícios financeiros relativos ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros;
  • habilitação e seleção de famílias que tenham entre seus membros residentes, no mesmo domicílio, quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos do disposto nos arts. 20 e 21 da Leinº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para a concessão dos benefícios financeiros relativos ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros;
  • administração dos benefícios, com vistas ao cumprimento da legislação relativa à implementação, à continuidade dos pagamentos e ao controle da situação dos benefícios financeiros;
  • monitoramento do ingresso das famílias no Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, com a emissão de notificação sobre a concessão de benefício ao seu titular; e
  • acompanhamento da rede de canais de pagamento disponibilizados às famílias beneficiárias durante o período de pagamento, das formas de saque utilizadas e da qualidade dos serviços prestados.

Quem pode participar do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros?

Inicialmente, cabe destacar que a concessão do benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.

São elegíveis ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros:

  • todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive as famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo; e
  • as famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos do disposto nos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 1993, que estejam ou não inscritas no CadÚnico.

Ainda, para fins de concessão do benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente, as famílias elegíveis:

  • cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos vinte e quatro meses anteriores;
  • com menor renda per capita;
  • com maior quantidade de membros na família;
  • beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; e
  • com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

Por fim, para fins de implantação do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, excepcionalmente nos primeiros 90 dias, na concessão do benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente, as famílias elegíveis:

  • beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
  • com menor renda per capita; e
  • com maior quantidade de membros na família.

Quais são os critérios para o ingresso e a permanência das famílias no Programa Auxílio Gás dos Brasileiros?

O ingresso e a permanência das famílias no Programa Auxílio Gás dos Brasileiros ocorrerão na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania, conforme os critérios de elegibilidade do Programa:

  • após o registro dos integrantes no CadÚnico, por meio da apresentação de dados cadastrais atualizados e qualificados pelo gestor; ou
  • após homologação, pelo gestor do benefício de prestação continuada da assistência social, de que haja membro residente no mesmo domicílio beneficiário do referido benefício de assistência social, nos termos do disposto nos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 1993.

Por fim, na hipótese de haver dados inconsistentes, até que as inconsistências identificadas sejam sanadas, as famílias a que os dados se referem poderão ser impedidas de ingressar no Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.

Qual o valor do benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros?

O benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros será pago no limite de um benefício por família beneficiária, de forma bimestral, no valor de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de treze quilogramas de gás liquefeito de petróleo.

Conforme o Ministério da Cidadania, a primeira parcela será paga já em dezembro de 2021 a cerca de 5,58 milhões de famílias, no valor de R$ 52.

Para as famílias inscritas no CadÚnico, o pagamento do benefício será feito ao responsável familiar, preferencialmente à mulher, a qual será previamente indicada no CadÚnico.

Para os casos de famílias não inscritas no CadÚnico com beneficiários do benefício de prestação continuada da assistência social, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou ao seu responsável legal.

Para tanto, a Agência Nacional do Petróleo,Gás Natural e Biocombustíveis publicará em seu sítio eletrônico, mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referente ao preço nacional do botijão de treze quilogramas de gás liquefeito de petróleo ao consumidor final, de acordo com o Sistema de Levantamento de Preços ou com outra fonte que venha a substituí-la.

Recorda-se que não será necessária a prestação de contas da família pelo uso do recurso transferido, bem como que os recursos transferidos não serão computados como renda os benefícios financeiros concedidos pelo Programa AuxílioBrasil e no âmbito do CadÚnico.

Como funcionará o pagamento dos benefícios do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros?

Ato do Ministro de Estado da Cidadania regulamentará a operacionalização do pagamento de benefícios financeiros do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, especialmente:

  • a divulgação do calendário de pagamento; e
  • os procedimentos relativos aos meios de pagamento para saque dos benefícios financeiros, observado o disposto na regulamentação bancária.

O pagamento das parcelas do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros não deverá ultrapassar o período de 60 dias de intervalo.

Ademais, ato do Ministro de Estado da Cidadania disporá sobre as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de cancelamento do benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.

Posso acumular os benefícios do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros com outros benefícios e auxílios sociais?

Sim, o pagamento do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa AuxílioBrasil.

Quem será o agente operador do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros?

Compete à Caixa Econômica Federal a função de agente operador do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, nas condições estabelecidas em contrato.

Que bom que você chegou até aqui! Espero que esse texto te ajude a esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.

Aprenda mais sobre o Direito.

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1 Comentário

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Carla Martins
2 anos atrás

Excelente! continuar lendo