Funcionário Público não deve sofrer desconto de Imposto de Renda do auxilio recebido, após Decisão do TJ
Auxilio Transporte, Alimentação, entre outros recebidos pelos servidores públicos, não devem sofrer Desconto de Imposto de Renda.
Em uma importante decisão judicial, uma servidora vinculada à Secretaria da Saúde obteve uma significativa vitória ao ter reconhecido o excesso no desconto de imposto de renda sobre verbas de auxílio transporte.
Vamos explorar os detalhes dessa conquista.
Contexto da Ação:
A servidora, na busca pelo reconhecimento do excesso no desconto do imposto de renda, argumentou que a tributação incide indevidamente sobre o auxílio transporte. A ação contempla a repetição de indébito das parcelas vencidas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda.
Fundamento:
O auxílio transporte, de acordo com os holerites apresentados, foi classificado como um auxilio, para que a Servidora pudesse ir trabalhar, ou seja, o valor para não era um salário ou que a deixasse mais rica, que é o intuito de cobrança do Imposto de Renda.
Decisão Final:
A ação foi julgada procedente para que o Governo Estadual deixe de fazer as cobranças do auxilio da Funcionária Pública, e ainda devolva os valores que foram feitos nos últimos 5 anos.
Conclusão:
Essa decisão representa não apenas uma conquista individual, mas também para todos os Servidores públicos que recebem esse benefício agora têm respaldo jurídico para contestar descontos indevidos de imposto de renda, promovendo uma valorização justa de sua remuneração.
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