Alterações em Portaria reforçam rigor nas penalidades para empregadores
Publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MTE n° 66, datada de 18 de janeiro de 2024
Publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MTE nº 66, datada de 18 de janeiro de 2024, traz significativas modificações na normatização dos processos de auto de infração, notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social. As alterações visam aprimorar a organização e tramitação desses procedimentos, estabelecendo parâmetros mais rígidos para penalidades, especialmente no que diz respeito à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e ao cumprimento das obrigações do eSocial.
A revisão impacta diretamente os empregadores, sendo uma resposta governamental para fortalecer o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Entre as mudanças mais destacadas, estão os ajustes nas multas aplicáveis a empresas que não entregarem a RAIS no prazo legal, que omitirem informações ou prestarem declarações falsas ou inexatas, e que descumprirem as obrigações relacionadas ao eSocial.
A Portaria MTE nº 66 modifica a anterior, a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que já regulamentava os processos de infração, débito no FGTS e Contribuição Social. Com a atualização, o governo busca maior efetividade na fiscalização e aplicação de penalidades, objetivando coibir práticas irregulares e assegurar a regularidade nas relações de trabalho.
A normativa também traz dispositivos que regulamentam o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista, estabelecendo procedimentos mais modernos e eficientes. Além disso, a Portaria MTE nº 66 disciplina aspectos como emissão de certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
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