Sintrajufe/RS ingressa com ação para que tribunais paguem folha de janeiro com a tabela da lei 12.774/12
O sindicato requer que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja calculada e paga, a partir do dia 1º, com a aplicação do percentual de 62% sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II da lei 11.416 /