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Sintrajufe/RS ingressa com ação para que tribunais paguem folha de janeiro com a tabela da lei 12.774/12
há 11 anos
O Sintrajufe/RS ingressou hoje com ação judicial para que seja pago, na folha normal do mês de janeiro, a tabela de acordo com a lei 12.774/12. O sindicato requer que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja calculada e paga, a partir do dia 1º, com a aplicação do percentual de 62% sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II da lei 11.416/2006, na forma como previsto no artigo 6º da lei 12.774/2012.
A ação, protocolada sob o número 5001538-65.2013.404.7100, está na
6ª Vara Federal, com a j uíza
Daniela Cristina de Oliveira Pertile, e aguarda análise do pedido de antecipação de tutela.
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