Retrospectiva: Emendas da UNAFE para o novo CPC são apresentadas pelo Deputado Amauri Teixeira
carecedor de interesse processual, nos termos do inciso VI do artigo, deverá comprovar que o seu pedido foi indeferido na via administrativa; que o seu pedido, apesar de ter sido devidamente protocolado... Pública; que a Administração Pública se recusou a protocolar o seu pedido; que a prévia formulação do pedido na via administrativa poderá gerar lesão grave de difícil reparação; ou que a Administração... (condição fundamental para acesso ao Judiciário), ou seja, ao prévio indeferimento do pedido na primeira instância administrativa (ressalvadas determinadas situações específicas)”, traz o texto