Incabível mandado de segurança de advogado contra tramitação da Reforma da Previdência
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) de Mandado de Segurança (MS 35423) impetrado em causa própria por um advogado que pedia a concessão de liminar... Diante dos fundamentos expostos, o ministro Celso de Mello não conheceu do mandado de segurança e determinou o arquivamento dos autos “quer por ausência de legitimidade ativa ad causam do ora impetrante... O ministro Celso de Mello observou que o MS não prosperaria, ainda que fosse possível superar a ilegitimidade do particular para impetrar mandado de segurança nessas condições