Nome social passa a constar pela primeira vez em diploma de eleito
A Justiça Eleitoral mineira emitiu pela primeira vez um diploma de vereador com nome social... De acordo com a norma, considera-se nome social a “designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”... No artigo 4º, fica determinado que “constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil”