Administração pública é responsável por débitos de serviço licitado
Sem afastar a importância do interesse estatal secundário, pondera que em nenhuma hipótese será legítimo sacrificar o interesse público primário com o objetivo de satisfazer o secundário... Assim, se a lei concede à Administração o poder/dever de processar uma licitação, tal expediente não pode ser usado como salvo conduto para burlar as leis trabalhistas, pois tal configura abuso de poder... discorrer sobre os direitos fundamentais na Carta de 1988, Gilmar Ferreira Mendes[2] enfatiza que a colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional denota a intenção do constituinte