Prazo decenal (10 ANOS) - não mais em 3 anos (jurisprudência do STJ).
Prazo prescricional decenal... A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA decorrente do INADIMPLEMENTO CONTRATUAL sujeita-se ao PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL (10 ANOS - art. 205 do Código Civil ), se não houver previsão legal de prazo diferenciado)... Já os acórdãos paradigmas, provenientes das Turmas integrantes da Primeira Seção, reconhecem que a pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal