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17 de Junho de 2024
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    Projeto amplia prazo para jovem buscar reparação de direitos após atingir maioridade

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    O Projeto de Lei 2308/19 determina que a prescrição da pretensão de reparação civil de incapazes juridicamente se dará em cinco anos.

    Pelo Código Civil (Lei 10.406/02), são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, entre outros, os menores de 16 anos; e são incapazes relativamente a certos atos os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    O autor da proposta, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), explica que hoje o prazo prescricional previsto no Código Civil é de três anos. “É importante ampliar esse prazo para que o jovem, ao atingir uma maturidade maior, tenha tempo hábil para entrar com as ações pertinentes para reaver o que é seu por direito”, disse.

    Segundo o parlamentar, muitas vezes o jovem é completamente alheio aos seus direitos ou até mesmo é ludibriado por terceiros de má-fé.

    Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o prazo prescricional começará a contar no dia em que cessar a incapacidade.

    Tramitação
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-2308/2019
    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Wilson Silveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-amplia-prazo-para-jovem-buscar-reparacao-de-direitos-apos-atingir-maioridade/717134474

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