Resumo. Informativo 673 do STJ.
Com efeito, a vedação legal à renúncia ao direito aos alimentos decorre da natureza protetiva do instituto dos alimentos... Note-se que a irrenunciabilidade e a vedação à transação estão limitadas aos alimentos presentes e futuros, não havendo os mesmos obstáculos para os alimentos pretéritos... Portanto, a excepcionalidade da situação emergencial de saúde pública permite o diferimento provisório da execução da obrigação cível enquanto pendente a pandemia