É possível incluir empresa de cônjuge do devedor em execução trabalhista.
O relator destacou a adoção da teoria menor, consolidada na Lei nº 8.078 /90, que pode ser aplicada quando há a frustração da execução, com a demonstração de insolvência da sociedade... Essa teoria, segundo o desembargador, permite a desconsideração da personalidade e redireciona a execução para os bens dos sócios, sem necessidade de comprovação de fraude ou confusão patrimonial... Ao revisar a decisão de primeira instância, a 2ª Turma do TRT-18 acompanhou o voto do relator, desembargador Paulo Pimenta, no sentido de que na Justiça do Trabalho a desconsideração da personalidade jurídica