Turno das 3h às 13h não gera adicional noturno para todo o período, diz TST
O TRT, no entanto, alterou a sentença para não aplicar, no serviço feito após as 5h, a hora reduzida atribuída ao trabalho noturno (parágrafo 1º)... “A jornada mista não afasta o direito ao adicional, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, a maior parte da jornada seja cumprida à noite”, explicou a ministra... Por unanimidade, a 2ª Turma acompanhou a relatora para indeferir o adicional noturno quanto ao trabalho prestado após as 5h. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST