Venda frustrada de imóvel gera danos morais e ressarcimento do valor
Sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, condenou imobiliária, proprietário de imóvel e corretor a indenizar a autora da ação que teve frustrada a compra... Sustenta que as tratativas se deram com o corretor da imobiliária, mediante outorga dos poderes do proprietário do bem... Sob o pedido de indenização por danos morais, frisou o juiz que “os danos morais, no caso, são decorrentes do ilícito e fraude que a autora foi vítima, acreditando no bom nome e reputação da imobiliária