Impugnação pode ser proposta por candidatos, partidos, coligações e MPE
Encerrado o período de dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público Eleitoral, poderão apresentar alegações no prazo comum de cinco dias, sendo os autos conclusos ao Juiz Eleitoral para... proferir sentença... Após o período para impugnação, o candidato, o partido político ou a coligação serão notificados para, no prazo de 7 (sete) dias, contestá-la ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade