Em primeiro grau, Dal Agnol foi condenado pela prática do crime previstos no art. 16 , caput, da Lei nº 10.826 /03 (1º e 2º fatos), do art. 180 , caput, do CP (3º fato) e do art. 16 , caput, da Lei n.º... 10.826 /03 (4º e 5º fatos), na forma do art. 69 , caput, do Código Penal , às penas de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e de 100dias-multa, à razão unitária de 1/2 do salário mínimo... (Proc. nº 70074468125) A tira do julgamento é a seguinte: "À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA DEFESA PARA ABSOLVER O RÉU DAS SANÇÕES DO ART. 180 DO CP E REDUZIR