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16 de Junho de 2024
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    Juiz mantém prisão de autuados por tentarem sacar cheques fraudados

    O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 14/12, manteve a prisão de um homem e uma mulher, autuados pela prática, em tese, do crime de estelionato e receptação, descritos, respectivamente, no artigo 171, caput e artigo 180, ambos do Código Penal, e a converteu em prisão preventiva.

    De acordo com os relatos contidos no registro policial, a autuada narrou que é enteada do outro autuado, e que o ele a convidou para entrar em uma “parada” no intuito de obter lucro de forma fácil, que consistia em sacar cheques fraudados em agências bancárias, com uma carteira de motorista falsificada. Todavia, ao tentar sacar um cheque de R$ 4.950,00 na agência do Banco Santander na Asa Norte, foi detida por policiais civis, após a funcionária do banco ter desconfiado da tentativa de golpe.

    Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão em flagrante, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva e, ainda, que “o delito ostenta gravidade concreta, pois foi realizado em concurso de pessoas, e em várias agências bancárias, ao mesmo tempo. Os indiciados foram presos enquanto tentavam receber a quantia referente a um cheque fraudado em uma determinada agência, mas havia um grupo grande, do qual não há informação sobre a quantidade de seus membros, praticando a mesma conduta. Isso indica a existência de uma associação organizada para a prática dos delitos descritos no Auto de Prisão em Flagrante, que possui até mesmo grupo no "whatsapp", utilizado para comunicação entre os seus integrantes. Também foram encontrados diversos documentos no veículo do S. Anderson. Assim, apesar de não ostentarem anotações anteriores, vejo que, se postos em liberdade, há uma alta probabilidade de voltarem a delinquir”.

    Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

    A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 8ª Vara Criminal de Brasília, no qual os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão.

    Processo: 2016.01.1.127045-3

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