Cyberbullying – O preço da vergonha
A calúnia, art. 138 do CP , é o ato de imputar a alguém fato definido como crime, punível com detenção, de seis meses a dois anos e multa... Por sua vez, a injúria, art. 140 do CP , dispõe ser crime a imputação de qualidade negativa a alguém e é apenado com detenção, de um a seis meses, ou multa... Já a difamação, tratada no art. 139 do CP , tipifica como crime o fato de levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento de terceiros. Apena tal prática com detenção, de três meses a um ano e multa