Reversão de aposentadoria por erro na contagem do tempo não gera indenização
De acordo com a decisão colegiada e conforme Súmula do STF, “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los... E, pelos mesmos motivos, revisou também o ato que converteu em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas”... Depois de verificado o erro, “teve que exercer seu dever de revisar seus próprios atos ilegais, razão pela qual invalidou a aposentadoria da autora