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17 de Junho de 2024
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    TSE permite que Serasa se manifeste, mas acordo continua anulado

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (13), adiar a apreciação, em sessão administrativa, de decisão monocrática da presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, que declarou a nulidade do acordo de cooperação técnica com a Serasa Experian S/A. O adiamento foi feito a pedido da empresa.

    Sem validade

    O acordo está anulado até a decisão do Plenário. No último dia 9, a presidente do TSE analisou o processo administrativo no qual foi firmado o acordo e declarou a sua nulidade. Na decisão, a ministra Cármen Lúcia concluiu pela impossibilidade do seu objeto. Para ela, a norma jurídica adotada como base do ajuste (al. c do § 3º do art. 29 da Res. N. 21.538/03) teria de considerar entidade autorizada apenas aquela de direito público ou de fins públicos, não se podendo incluir entidade privada sem finalidade coerente com os objetivos da Justiça Eleitoral.

    Ao considerar o acordo sem base legal para ser firmado, a ministra valeu-se da súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração Pública pode anular seus atos quando eivados de vícios.
    Na própria decisão, a presidente determinou a inclusão do processo em pauta para a submissão a referendo do Plenário, em sessão administrativa.

    BB/LF












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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-permite-que-serasa-se-manifeste-mas-acordo-continua-anulado/125338016

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