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Reversão de aposentadoria por erro na contagem do tempo não gera indenização
Publicado por Última Instância
há 10 anos
A 1ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), em grau de recurso, manteve decisão de 1ª Instância, que negou pedido de indenização formulado por uma servidora que teve a aposentadoria revertida. De acordo com a decisão colegiada e conforme Súmula do STF, “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados...
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