Criptoativos em Notícias

Página 9 de 97 resultados
Ordenar Por
  • Fintech e Blockchain são temas de debate em seminário no OAB/RS Cubo

    Notícias10/09/2019OAB - Seccional do Rio Grande do Sul
    Melissa se diz convencida de que, para fins tributários, o tratamento de criptoativos e criptomoedas, enquanto moedas, é melhor... Em seguida, o advogado e CEO da empresa Iconic, Jonathan Darcie, discorreu sobre o “Panorama regulatório dos criptoativos pelo mundo” criticando normas atuais do Brasil... O advogado salientou que, do ponto de vista técnico jurídico, criptomoedas não são moedas e sim ativos virtuais: “A principal autoridade regulatória dos criptoativos é a Comissão de Valores Mobiliários
  • Supply Chain Finance (SCF) e blockchain: as altcoins baseadas em "smarts contracts" como um provável futuro dos investimentos.

    Notícias31/07/2019Adam Telles de Moraes
    Saiba mais (#PensemosARespeito): https://www.youtube.com/channel/UC6OPFX7a_ZRU96Vv7SfPLvA/featured Um novo de "Supply Chain Finance (SCF)" na SCM, através da tecnologia BlockChain, por intermédio das AltCoins baseadas em "smarts contracts" (Ethereum, Nano, Nexo, NEM, etc). (*) Digam-me se esse não será o futuro dos investimentos em AltCoins em um futuro a médio e longo prazo, em superação a própria BitCoin 🤔🇺🇳👊💥💸😎✌? Apostamos que sim! #Economia #ComEx #SCM #SCF #AltCoins #SmartsContracts #PensemosARespeito (...) "Avaliando os Benefícios da Tecnologia Blockchain na Financiamento da Cadeia de Suprimentos. Durante os últimos anos, a tecnologia blockchain mostrou um grande potencial para interromper as soluções existentes de financiamento da cadeia de suprimentos, pois pode aumentar a eficiência do processamento de faturas e fornecer transações mais transparentes e seguras (Livre tradução)". ... https://www.scmr.com/article/evaluating_the_benefits_of_blockchain_technology_in_supply_chain_financ
  • Empresas de criptomoedas devem ressarcir cliente que perdeu investimento

    Notícias30/03/2022Luiz Fernando Pereira Advocacia
    A juíza da 4ª Vara Cível da Serra condenou uma empresa de ativos virtuais e uma empresa de investimentos a ressarcirem um cliente, solidariamente, em R$ 10.153,00, valor que o autor afirmou ter investido em criptomoedas. O autor contou que as atividades das requeridas foram paralisadas abruptamente, em razão da deflagração da chamada “Operação Madoff”, em que foram realizadas buscas e apreensões de carteiras de criptomoedas e o bloqueio em contas da gestora de investimento, o que alcançaria o montante aportado pelo requerente. Já as requeridas não se manifestaram e foram julgadas à revelia. A magistrada observou que as partes celebraram contrato visando à intermediação de operações no mercado financeiro para aquisição de ativo financeiro de criptomoedas, denominadas bitcoins, ficando evidente “a ocorrência do dano, diante da perda do investimento, em virtude da operação deflagrada pela Polícia Federal sobre os serviços prestados pela parte requerida, que deve arcar, por conseguinte, com
  • Rental Coins, empresa que prometia rendimento com aluguel de criptomoedas, atrasa pagamentos e irrita os investidores.

    Notícias10/03/2022Ricardo Kassin
    A empresa Rental Coins, com sede em Curitiba, prometia rendimentos, fazendo um contrato de aluguel de criptomoedas, vem atrasando os pagamentos e é processada nos Estados do Paraná e São Paulo. No Paraná são 12 processos em desfavor da empresa e no estado de São Paulo são 8 processos, em que os investidores, buscam reparação de danos no Judiciário. Além dos processos protocolados, o número de reclamações no site Reclame Aqui aumentou nos últimos dias. Ricardo Kassin Instagram : https://www.instagram.com/ricardokassin.advogado/ Site : https://ricardokassin.com.br
  • Mercado do Bitcoin é condenado a restituir investidor que teve a conta invadida

    Notícias01/06/2022Ricardo Kassin
    O Juizado Cível de São Paulo Foro Regional II - Santo Amaro, condenou o Mercado do Bitcoin a restituir investidor da plataforma, em razão de invasão em sua conta. Na sentença o Juízo destaca, in verbis: (...) Independentemente de ser classificada ou não como instituição financeira, em face da falta de regulamentação específica, a requerida responde de forma objetiva pelos danos decorrentes de fraudes em seus sistemas internos e fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações, pois tal responsabilidade decorre logicamente da teoria do risco do negócio. O autor demonstrou com suficiência os fatos narrados, no sentido de que, em 25/09/2020, realizou o investimento inicial de R$ 6.800,00 (fl. 23) junto à requerida pela aquisição de "bitcoins". Poucos dias após o aporte, foi surpreendido com a notícia de que fora autorizado o saque de integralidade da fração adquirida em "bitcoins" (0,11234514 BTC), em favor de terceiro não identificado. De forma semelhante ao serviço de corretagem
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo